À COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB – SECCIONAL DE GOIÁS.
Inscrição n° 2398
M. P., brasileira, casada, portadora do CPF n° 000.000.401-00, RG n° 1.000.822 - 2ªVia SSP-GO, Bacharela em Direito, residente e domiciliada nesta capital na Praça T-00, n° 000, Apt° 601, Setor Bueno, onde deverão ser encaminhadas as comunicações de estilo, vem à presença de V.Sª, tempestivamente, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO
em face desta r. Comissão, contra o resultado desfavorável da 2ª Fase do Exame de Ordem do Ano de 2.009, com fulcro no art. 6° do Provimento n° 81 de 16/04/1996, segundo as razões anexas.
Recebido e processado na forma da lei, requer que seja o presente recurso admitido e encaminhado ao Presidente desta Comissão.
Nestes termos pede deferimento.
Goiânia, 17 de outubro de 2.009.
M. P.
SENHOR EXAMINADOR DA BANCA EXAMINADORA DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB/GO.
Recorrente: M.P.
Recorrida: Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/GO.
RAZÕES DO RECURSO
NOBRE BANCA EXAMINADORA
I – DA SINOPSE DOS FATOS
O notório saber jurídico refletido na prova do Exame de Ordem do Ano de 2.005, demonstra a preocupação com a qualidade do ensino jurídico neste Estado.
Contudo, a prova merece ser reavaliada, pois o resultado por mim obtido foi a nota 5,0 (cinco). Como é sabido, a nota mínima para a aprovação é 6,0 (seis) e ao final deste recurso será comprovado que a Recorrente é merecedora de aprovação.
II – DO CABIMENTO DO RECURSO
É cabível o presente recurso com base no art. 6° do Provimento n° 81 de 16/04/1996 do Conselho Federal da OAB.
Portanto, presentes os requisitos genéricos, sendo eles: tempestividade, legitimidade, interesse processual e adequação e ainda o específico de única instância, resta demonstrar as questões a serem reavaliadas.
III – DAS QUESTÕES A SEREM REAVALIDAS
02 – A empresa X (propriedade de uma certa sociedade empresária) do ramo de insumos e equipamentos agrícolas realizou a venda de máquinas, adubos e defensivos para o Sr. Antônio José, considerado o maior produtor rural da região, que ofereceu em pagamento pela compra realizada cheques pré-datados. Entretanto, a crise que atingiu o setor agrícola do país alcançou o Sr. Antônio José, e os referidos títulos de crédito oferecidos em pagamento à empresa, quando apresentados, foram devolvidos por insuficiência de fundos. O proprietário da empresa X, temendo o pior, resolveu acompanhar de perto a situação do Sr. Antônio. Ao realizar a referida verificação, descobriu que o Sr. Antônio José havia se separado recentemente de sua esposa, e na separação consensual todo o patrimônio do casal, inclusive o maquinário adquirido da empresa, ficou com o cônjuge virago. Além disso, constatou-se também que o Sr. Antônio José, antes de separar-se de sua esposa, foi citado em uma ação de execução proposta pela empresa Y (propriedade de uma outra sociedade empresária, que não é mesma mencionado ao início, como sendo dona da empresa X), mas não havia pago o débito executado, nem nomeado bens à penhora. Percebendo a manobra adotada pelo Sr. Antônio José, as empresas X e Y resolveram constituir o(a) mesmo(a) advogado(a), para consultá-lo(a). Na condição do(a) causídico(a) consultado(a) pelas empresas, responda de forma fundamentada e citando o(s) dispositivo(s) legal(is) se houver(em), às seguintes questões:
a) Existe alguma medida judicial cabível a ser adotada pela empresa X? Havendo, qual será a medida a ser proposta e quem deverá figurar no pólo passivo?
b) Existe alguma medida judicial cabível a ser adotada pela empresa Y? Havendo, qual será a medida a ser proposta e quem deverá figurar no pólo passivo?
03 – Aquiles, Garibaldi, Nero e Agamenon, amigos de longa data, reuniram-se e adquiriram uma casa em uma praia. Eles estabeleceram que, desde a aquisição, todas as despesas de manutenção e investimento no referido imóvel seriam partilhadas igualmente entre os proprietários. Preocupados com a segurança do imóvel face à ausência de morador, resolveram adquirir um cão de guarda. Após passarem reunidos o feriado de 7 de setembro na mencionada casa, os proprietários esqueceram de trancar o portão quando do retorno para suas residências. No dia seguinte, foram informados que o referido cachorro havia invadido a casa vizinha e estragado toda a mobília da varanda, as plantas, aparelhagem de som e vídeo, com o prejuízo estimado em R$ 40.00,00 (quarenta mil reais). Ao saber do fato, Aquiles, que tinha apenas um filho mas não era casado, de tão assustado acabou falecendo. O vizinho que sofreu os prejuízos resolveu constituir um(a) advogado(a) para consultar sobre o ocorrido. Na condição do(a) advogado(a) consultado(a) pelo vizinho, responda, de forma fundamentada, citando o(s) artigo(s) correspondente(s) se houver(em), às seguintes indagações:
a) O vizinho pode ingressar com ação de indenização, cobrando todo o montante do prejuízo apenas em face do Espólio de Aquiles, representado por seu único herdeiro?
b) Como o vizinho poderia agir para evitar a cobrança do débito ou minimizá-lo em relação ao Espólio de Aquiles e caso exista(m) meio(s), como ficará a cobrança da indenização perante o Espólio de Aquiles e os outros três sócios?
04 – Agripino, em razão de compromissos profissionais, teve que se ausentar de Goiânia por um período de seis meses. O seu único bem, um automóvel considerado relíquia, pois pertenceu a seu avô, foi deixado na garagem de seu Tonico, cabendo a este apenas guardar o referido bem, que recebeu antecipadamente, em contrapartida, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). A referida situação foi devidamente acordada por escrito. Vencido o período de seis meses, com o retorno de Agripino a Goiânia, seu Tonico não quis devolver o referido bem, mas continuou zelando pela conservação do veículo. Indignado, Agripino resolveu constituir um(a) advogado(a) para ingressar com a competente medida judicial. Na condição de advogado(a) constituído(a) para patrocinar a referida demanda, elabore a peça processual cabível e mais adequada ao caso exposto, mencionando os dispositivos legais.
IV – DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
A resposta da questão n° 02 teve como fundamento legal os artigos 585, I, 592, IV e V, 813, II, b, do Código de Processo Civil; os artigos 955, 964, V, do Código Civil; e ensinamentos doutrinários, que tratam do devedor insolvente, conforme cópia da prova em anexo;
A questão elaborada pela Recorrente está devidamente fundamentada e o raciocínio jurídico está perfeitamente correto, dessa forma, creio que o examinador não poderia desconsiderar totalmente a questão, sendo que a Recorrente diante do referido caso concreto entendeu serem essas as medidas mais adequadas para a satisfação da pretensão de seus clientes, devendo prevalecer o bom senso, valorando-a de forma eqüitativa.
Cumpre ressaltar que pelo inadimplemento dos títulos de crédito junto a empresa X, restou a medida de execução dos referidos títulos, para uma rápida reparação do prejuízo, pois os produtos vendidos ao Sr. Antônio José já haviam sido consumidos. Além do mais, a Recorrente ainda acrescentou que, caso houvesse suspeita de fraude a execução, que fossem os bens do casal arrestados, e que os mesmos poderiam figurar no pólo passivo da ação, sendo solidariamente responsáveis pela dívida.
Para demonstrar que as referidas medidas adotadas pela Recorrente são perfeitamente cabíveis, façamos alusão aos artigos 586, caput, e 592, IV e V, CPC:
“A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título líquido, certo e exigível.”
“Ficam sujeitos à execução os bens:
IV – do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;
V – alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.”
Por fim, com referência à empresa Y que já havia executado o Sr. Antônio José, onde o mesmo não pagou a dívida e nem nomeou bens a penhora, a Recorrente entendeu ser cabível a medida Cautelar de arresto, para que fosse satisfeita a obrigação.
A referida medida encontra embasamento jurídico no artigo 813, II, b, CPC:
“O arresto tem lugar:
II – quando o devedor, que tem domicílio:
b – caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores.”
Assim, não resta dúvida de que a Recorrente respondeu a questão de forma completa e de acordo com o que foi pedido, devendo o Examinador reexaminar a questão, valorando-a com a nota 02 (dois), a fim de que a Recorrente não seja prejudicada e nem reprovada no presente Exame.
A resposta da questão n° 03 teve como fundamento legal os artigos 264, 934, 936, e 942, do Código Civil; o artigo 597, Código de Processo Civil; e ensinamentos doutrinários, que tratam da obrigação de indenizar dano causado a outrem e da solidariedade entre os co-obrigados.
Primeiramente, cumpre destacar que a letra “a” da questão em comento foi avaliada de forma correta e eqüitativa, porém, a Recorrente não pode concordar com a correção da letra “b” da mesma questão, sendo que o item foi respondido com base em ensinamentos doutrinários e legais, conforme foi pedido no enunciado.
O item “b” merece ser reavaliado, e ao final, seja dada nota 02(dois) na referida questão, para que a Recorrente não seja prejudicada na sua aprovação.
O item “b” trata da responsabilidade solidária por danos causados a terceiros, sendo que no caso hipotético acima, os 04(quatro) amigos Aquiles, Garibaldi, Nero e Agamenon, são proprietários da casa de praia e do cão de guarda, e igualmente responsáveis por qualquer obrigação, inclusive da que causou prejuízo à casa vizinha, conforme consta do enunciado da questão (prova em anexo):
“...Eles estabeleceram que, desde a aquisição, todas as despesas de manutenção e investimento no referido imóvel seriam partilhadas igualmente entre os PROPRIETÁRIOS.”
“...PREOCUPADOS com a segurança do imóvel face à ausência de morador, RESOLVERAM adquirir um cão de guarda.”
A resposta da recorrente está perfeitamente de acordo com o enunciado, senão vejamos:
Questão 03(três) – b) Como o vizinho poderia agir para evitar a cobrança do débito ou minimizá-lo em relação ao Espólio de Aquiles e caso exista(m) meio(s), como ficará a cobrança da indenização perante o Espólio de Aquiles e os outros três sócios?
Resposta da Recorrente: “Para evitar a cobrança e minimizar o Espólio de Aquiles, o vizinho poderá cobrar a indenização dos outros donos, em face da solidariedade dos donos do imóvel, e TODOS responderão SOLIDARIAMENTE nos moldes do art. 942, CC.”
Assim, vejamos o que preceitua o art. 942, do Código Civil:
“Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos respondem SOLIDARIAMENTE pela reparação.”
A título de reafirmar a solidariedade dos 04(quatro) amigos, vale transcrever o artigo 936, do Código Civil:
“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
Pelo exposto acima, não resta dúvida de que a Recorrente respondeu de forma clara e objetiva o que foi pedido no item “b” da questão 03(três), sendo merecedora da nota máxima, 02 (dois), a fim de que seja aprovada no Exame de Ordem.
A resposta da questão n° 04 teve como fundamento legal os artigos 282, e incisos, e 627, do Código Civil; artigo 901 e segs., do Código de Processo Civil; e ensinamentos doutrinários, que tratam dos requisitos da petição inicial, e da Ação de Depósito.
Primeiramente, vale ressaltar que a peça elaborada pela Recorrente está devidamente adequada ao caso prático, e fundamentada nos termos do artigo 282 e incisos, do Código de Processo Civil.
Portanto, a Recorrente não entende o motivo que levou o Nobre Examinador a atribuir somente nota 02 (dois) à sua peça, sendo que, por conter todas as formalidades legais, a mesma deveria ser avaliada de forma eqüitativa, atribuindo-lhe a nota máxima, 04 (quatro).
A fim de evitar prejuízo para a Recorrente e com o objetivo de sanar quaisquer dúvidas, passemos a analisar toda a peça ora questionada nos termos do artigo 282, do Código de Processo Civil (ver prova em anexo):
- O endereçamento foi feito ao Juízo competente;
- As partes estão devidamente qualificadas;
- Estão presentes os fundamentos fáticos e jurídicos, também denominados de causa petendi, onde CPC adota a Teoria da Substanciação;
- O pedido foi devidamente formulado, com suas especificações;
- O valor da causa foi corretamente atribuído;
Cabe aqui fazer uma observação a respeito do valor da causa.
Segundo reza o artigo 902, do Código de Processo Civil:
“Na petição inicial instruída com a prova literal do depósito e a ESTIMATIVA do valor da coisa, se não constar do contrato...”
Como se observa do enunciado da questão 04(quatro), nada foi dito a respeito do valor do objeto da causa, sendo que a única referência feita foi quanto ao automóvel que era considerado uma relíquia (conforme prova em anexo).
Diante disso, a Recorrente atribuiu à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ESTIMANDO ser este o valor do bem.
- As provas que irão instruir a presente ação foram citadas;
- Foi feito o requerimento para a citação do réu.
Além do mais, a peça elaborada pela Recorrente, Ação de Depósito, está em consonância com o enunciado da questão, conforme estatui o artigo 901, do Código de Processo Civil:
“Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada.”
Destarte, não resta dúvida de que a peça está perfeitamente elaborada de acordo com o caso concreto que foi dado, devendo o Examinador reexaminar a peça, afim de valorá-la de forma eqüitativa.
Pelo exposto, verifica-se que a Recorrente está sendo prejudicada na correção de sua prova, devendo o Examinador reexaminar as questões suscitadas de forma justa, atribuindo a nota necessária para cada questão, por ser de inteira justiça.
VI – DO PEDIDO
Isto posto, venho requerer ao Eminente Examinador e a Colenda Banca Examinadora, a quem couber o recebimento e o conhecimento do presente recurso, que o admita, conheça e dê provimento, revendo de forma justa todas as questões suscitadas, e conseqüentemente, reformar a nota 5,0 (cinco) para pelo menos o mínimo necessário, portanto, nota 6,0 (seis).
Ao final julgue aprovada a Recorrente na 2ª fase do Exame de Ordem de 2009 em tempo hábil.
Nestes Termos,
P. e E. Deferimento.
Goiânia, 17 de outubro de 2009.
M. P.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BESSA, Jammes Miller. Recurso administrativo à Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB - Seccional de Goiás Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 out 2009, 08:24. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Peças Jurídicas/18660/recurso-administrativo-a-comissao-de-estagio-e-exame-de-ordem-da-oab-seccional-de-goias. Acesso em: 26 dez 2024.
Por: Conteúdo Jurídico
Por: Conteúdo Jurídico
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